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Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, quantas parcelas e valores

8 minAtualizado em 22/07/2026Por Equipe Digital Form

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Em 2026, os valores foram reajustados pelo mesmo índice do salário mínimo, e as regras de acesso continuam vinculadas ao tempo de vínculo nos últimos 36 meses.

Quem tem direito

  • Trabalhador CLT dispensado sem justa causa.
  • Empregado com contrato suspenso por participação em qualificação profissional.
  • Pescador artesanal em período de defeso.
  • Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão.

Quantas parcelas em 2026

  1. 1ª solicitação: 4 parcelas se trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36; 5 parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
  2. 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23), 5 (24+).
  3. 3ª solicitação em diante: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23), 5 (24+).

Cálculo do valor

Base: média dos três últimos salários antes da dispensa. Aplicam-se as faixas de 2026 (valores aproximados, atualizados anualmente):

  • Média até R$ 2.138,76 → multiplica por 0,8.
  • Acima disso e até R$ 3.564,96 → parcela fixa + 0,5 sobre o excedente.
  • Acima de R$ 3.564,96 → teto de R$ 2.424,11.
  • Piso: um salário mínimo vigente.

Prazos para solicitar

  • Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Empregado doméstico: entre o 7º e o 90º dia.
  • Pescador artesanal: até 120 dias após o início do defeso.

Solicitação 100% online pelo portal gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital. Não precisa mais ir a agência.

O que corta o benefício

  • Nova contratação formal antes do fim das parcelas.
  • Início de atividade como MEI ou autônomo com renda comprovada.
  • Recebimento de benefício previdenciário continuado (exceto pensão por morte).

Fontes oficiais consultadas

Este guia foi escrito com base em documentos públicos e legislação vigente. Consulte diretamente:

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