Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, quantas parcelas e valores
8 minAtualizado em 22/07/2026Por Equipe Digital Form
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Em 2026, os valores foram reajustados pelo mesmo índice do salário mínimo, e as regras de acesso continuam vinculadas ao tempo de vínculo nos últimos 36 meses.
Quem tem direito
- Trabalhador CLT dispensado sem justa causa.
- Empregado com contrato suspenso por participação em qualificação profissional.
- Pescador artesanal em período de defeso.
- Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão.
Quantas parcelas em 2026
- 1ª solicitação: 4 parcelas se trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36; 5 parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
- 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23), 5 (24+).
- 3ª solicitação em diante: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23), 5 (24+).
Cálculo do valor
Base: média dos três últimos salários antes da dispensa. Aplicam-se as faixas de 2026 (valores aproximados, atualizados anualmente):
- Média até R$ 2.138,76 → multiplica por 0,8.
- Acima disso e até R$ 3.564,96 → parcela fixa + 0,5 sobre o excedente.
- Acima de R$ 3.564,96 → teto de R$ 2.424,11.
- Piso: um salário mínimo vigente.
Prazos para solicitar
- Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
- Empregado doméstico: entre o 7º e o 90º dia.
- Pescador artesanal: até 120 dias após o início do defeso.
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O que corta o benefício
- Nova contratação formal antes do fim das parcelas.
- Início de atividade como MEI ou autônomo com renda comprovada.
- Recebimento de benefício previdenciário continuado (exceto pensão por morte).
Fontes oficiais consultadas
Este guia foi escrito com base em documentos públicos e legislação vigente. Consulte diretamente:
- Ministério da Previdência Social Regras de INSS, aposentadoria e benefícios previdenciários.
- Ministério do Trabalho e Emprego CLT, seguro-desemprego, FGTS e legislação trabalhista.
- Caixa Econômica Federal — FGTS Saldos, saques e regras do FGTS.