FGTS 2026: como funciona, saque-rescisão, saque-aniversário e multa de 40%
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória criada em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto (mais gratificações habituais, horas extras e adicionais) em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, no nome do trabalhador. Esse valor não é descontado do salário — é uma obrigação adicional da empresa.
Quem tem direito e como o depósito aparece
Têm FGTS todos os empregados regidos pela CLT, domésticos, safristas, atletas profissionais e diretores não empregados equiparados. Os depósitos são feitos até o dia 20 de cada mês e podem ser acompanhados pelo aplicativo FGTS ou pelo extrato solicitado nas agências da Caixa. O saldo rende TR + 3% ao ano, mais uma eventual distribuição de resultados definida pelo Conselho Curador.
Saque-rescisão × saque-aniversário
Desde 2020, o trabalhador escolhe entre duas modalidades:
- Saque-rescisão: modelo tradicional. Só permite sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou outras hipóteses legais — e garante o recebimento da multa de 40%.
- Saque-aniversário: libera uma parte do saldo todo ano no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral na demissão (recebe apenas a multa de 40%, e o saldo fica bloqueado). A migração de volta para saque-rescisão leva 24 meses.
A multa de 40% na demissão sem justa causa
Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o empregador precisa depositar uma indenização equivalente a 40% de todo o saldo depositado ao longo do contrato (corrigido). Esse valor cai na mesma conta do FGTS e pode ser sacado junto com o saldo, se o trabalhador estiver na modalidade saque-rescisão.
Exemplo: um trabalhador com R$ 30.000 depositados ao longo de 4 anos recebe multa de R$ 12.000. Some ao saldo e ao aviso prévio para dimensionar o valor total da rescisão. Nossa calculadora de rescisão já inclui essa multa, separando saldo de FGTS, multa e demais verbas.
Outras hipóteses de saque
- Compra da casa própria (com regras específicas do SFH).
- Aposentadoria ou idade acima de 70 anos.
- Doenças graves como câncer, HIV ou estágio terminal.
- Desastres naturais reconhecidos pelo governo.
- Rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave).
Erros comuns e como se proteger
O erro mais frequente é não conferir os depósitos mensais. Se a empresa atrasar ou deixar de depositar, o trabalhador pode acionar o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho. Confira o extrato pelo menos a cada trimestre — a prescrição para cobrar depósitos atrasados é de 5 anos.
Também vale simular o impacto do saque-aniversário antes de aderir. Quem tem histórico de trocas de emprego dificilmente compensa a modalidade — a perda da reserva na rescisão costuma superar o ganho anual de liquidez.
Fontes oficiais consultadas
Este guia foi escrito com base em documentos públicos e legislação vigente. Consulte diretamente:
- Ministério da Previdência Social Regras de INSS, aposentadoria e benefícios previdenciários.
- Ministério do Trabalho e Emprego CLT, seguro-desemprego, FGTS e legislação trabalhista.
- Caixa Econômica Federal — FGTS Saldos, saques e regras do FGTS.