Rescisão trabalhista: como calcular cada verba passo a passo
A rescisão de contrato de trabalho junta várias verbas diferentes num único acerto. Saber calcular cada parcela permite conferir o termo de rescisão (TRCT), negociar melhor um desligamento e planejar a transição financeira. Este guia mostra a mecânica das principais modalidades de rescisão CLT.
1. Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. Fórmula: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados. Se você foi desligado no dia 20, recebe 20/30 do salário do mês.
2. Aviso prévio
Pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado pelo empregador, entra na rescisão como valor integral do salário. A CLT garante +3 dias por ano completo de casa, com limite de 90 dias — para quem tem 20 anos ou mais de empresa.
3. Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas aparecem quando o funcionário completou o período aquisitivo mas ainda não gozou. Vão sempre em dobro ou simples, conforme regularidade, sempre com +1/3 constitucional.
Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo atual, também com +1/3.
4. 13º salário proporcional
Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral.
5. FGTS: saque e multa
O FGTS acumulado corresponde a 8% do salário depositado todo mês, corrigido pela TR + juros. No desligamento sem justa causa o empregado saca o saldo total + multa de 40% paga pelo empregador sobre o saldo depositado durante o contrato.
Em acordo (Lei 13.467), a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo.
Exemplo prático
Funcionário com salário de R$ 3.000, 3 anos de casa, desligado sem justa causa no dia 15/06:
- Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
- Aviso prévio indenizado (30 + 3×3 = 39 dias): 3.000/30 × 39 = R$ 3.900
- Férias proporcionais (5/12): 1.250 + 1/3 = R$ 1.666,67
- 13º proporcional (5/12): R$ 1.250,00
- Multa 40% sobre FGTS (~R$ 8.640 acumulado): R$ 3.456,00
Total bruto ≈ R$ 11.772,67, sem contar o saque do FGTS. Descontos: INSS sobre saldo de salário/13º/aviso e IRRF quando aplicável.
Tipos de rescisão e o que cada um paga
| Modalidade | Aviso | Férias | 13º | FGTS | Multa |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim | Sim | Saque total | 40% |
| Pedido de demissão | Trabalhar / desconto | Sim | Sim | Sem saque | — |
| Justa causa | — | Vencidas | — | Sem saque | — |
| Acordo (Lei 13.467) | Metade | Sim | Sim | 80% do saldo | 20% |
| Rescisão indireta | Sim | Sim | Sim | Saque total | 40% |
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