Férias e 13º salário em 2026: cálculo completo com exemplos
Férias e 13º salário estão entre os direitos mais consultados na CLT — e também entre os mais mal calculados no contracheque. Este guia mostra o cálculo bruto, os descontos obrigatórios (INSS e IR) e os efeitos de horas extras, adicional noturno e faltas.
Férias — direito de 30 dias após 12 meses
A cada período aquisitivo de 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 constitucional. Faltas injustificadas reduzem o período: 6 a 14 faltas → 24 dias; 15 a 23 → 18; 24 a 32 → 12; acima de 32 → sem direito a férias no período.
Fórmula das férias
- Valor das férias = Salário base ÷ 30 × dias de férias.
- 1/3 constitucional = Valor das férias ÷ 3.
- Abono pecuniário (opcional): "vender" até 10 dias, pagos com o 1/3 proporcional.
Exemplo: salário R$ 3.600, 30 dias de férias. Valor bruto: R$ 3.600 + R$ 1.200 (1/3) = R$ 4.800. Descontos: INSS sobre a soma (faixas progressivas ≈ R$ 471) e IR sobre a base após INSS (faixa 15% ≈ R$ 197). Líquido: R$ 4.132.
13º salário — duas parcelas
- 1ª parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do salário do mês anterior, sem descontos.
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro. Base = salário de dezembro × meses trabalhados ÷ 12, menos a 1ª parcela, menos INSS e IR sobre o total do 13º.
Fração de mês igual ou superior a 15 dias trabalhados conta como mês cheio. Faltas injustificadas não reduzem 13º, mas afastamentos por auxílio-doença acima de 15 dias reduzem proporcionalmente.
Exemplo completo do 13º
Salário R$ 3.600, admissão em 1º/março. Meses até dezembro: 10. Base: R$ 3.600 × 10/12 = R$ 3.000. INSS (faixas 2026) ≈ R$ 270. IR (faixa isenta ampliada) = R$ 0. Líquido total: R$ 2.730, sendo R$ 1.500 em novembro (bruto) e R$ 1.230 em dezembro (após descontos).
Use nossa calculadora de rescisão para projetar férias vencidas, proporcionais e 13º em caso de desligamento.
Erros comuns
- Esquecer médias de horas extras e adicional noturno na base.
- Aplicar IR sem descontar INSS antes.
- Vender mais de 10 dias — a lei limita exatamente a 1/3.
Fontes oficiais consultadas
Este guia foi escrito com base em documentos públicos e legislação vigente. Consulte diretamente:
- Ministério da Previdência Social Regras de INSS, aposentadoria e benefícios previdenciários.
- Ministério do Trabalho e Emprego CLT, seguro-desemprego, FGTS e legislação trabalhista.
- Caixa Econômica Federal — FGTS Saldos, saques e regras do FGTS.