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Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição em 2026: regras e transição

11 minAtualizado em 08/07/2026Por Equipe Digital Form

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) mudou de vez o cenário da aposentadoria no Brasil. Hoje não existe mais "aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima". Para quem começou a contribuir depois da reforma, só há um caminho: idade mínima + tempo de contribuição. Para quem já contribuía antes, existem regras de transição — este guia mostra todas elas com números atualizados para 2026.

Aposentadoria por idade (regra permanente)

Para segurados que entraram no INSS depois de 13/11/2019:

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.

O valor do benefício é 60% da média dos salários de contribuição desde 07/1994, acrescidos de 2% para cada ano além do tempo mínimo. Ou seja, uma mulher que contribuiu 25 anos recebe 60% + (10 × 2%) = 80% da média.

Regras de transição

1. Pontos (idade + tempo de contribuição)

Em 2026, é preciso somar 92 pontos (mulher) ou 102 pontos (homem), com tempo mínimo de 30 anos (M) ou 35 (H). A pontuação sobe 1 ponto por ano até 100 (M) / 105 (H).

2. Idade progressiva

Em 2026: 59 anos (M) / 64 anos (H), sempre com 30/35 anos de contribuição. Sobe 6 meses por ano até 62/65.

3. Pedágio 50%

Para quem faltavam até 2 anos em 13/11/2019: contribuir o tempo faltante + 50% de pedágio.

4. Pedágio 100%

Idade mínima 57 (M) / 60 (H) + 30/35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019. Único caminho para receber 100% da média sem redutor.

Cálculo do valor do benefício

  1. Some todos os salários de contribuição desde 07/1994, atualizados.
  2. Divida pelos meses trabalhados (média integral).
  3. Aplique o percentual da regra (60% + 2% por ano extra, ou 100% no pedágio 100%).
  4. Respeite o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026).

Use a calculadora de INSS para conferir sua contribuição mensal.

Modalidades especiais

  • Especial: exposição a agentes nocivos — 60 anos + 25 anos de contribuição categoria 3.
  • Rural: 55 (M) / 60 (H) + 15 anos de atividade rural comprovada.
  • PCD: tempo reduzido conforme grau de deficiência.

Erros que atrasam a aposentadoria

  • Não pedir CNIS periódico — vínculos podem estar faltando.
  • Não recolher como contribuinte individual em meses sem carteira assinada.
  • Escolher a primeira regra sem simular as outras — a diferença chega a 30%.

Fontes oficiais consultadas

Este guia foi escrito com base em documentos públicos e legislação vigente. Consulte diretamente:

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