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FGTS, Férias e 13º

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Aviso legal: Esta ferramenta é apenas uma simulação educativa e não substitui a análise de advogado, contador, perito judicial ou profissional habilitado. Os resultados podem variar conforme o processo, decisão judicial, índice aplicado, tribunal, período, legislação vigente e documentos apresentados.

Sobre esta calculadora

Calculadoras online gratuitas, rápidas e precisas para matemática, finanças, saúde, tempo, estatística e conversão de unidades. Feito para a web — no seu idioma.

A FGTS, Férias e 13º faz parte da Digital Form — uma coleção gratuita, rápida e minimalista de calculadoras online para o dia a dia. Funciona inteiramente no seu navegador, então seus dados nunca saem do seu dispositivo.

Esta calculadora reúne três verbas que aparecem em quase todo contrato CLT: FGTS, férias com 1/3e 13º salário. Elas seguem regras diferentes de aquisição, pagamento e tributação — misturá-las é o erro mais comum quando o trabalhador tenta conferir o próprio holerite.

FGTS — 8% mensais sobre a remuneração

O empregador deposita todo mês, em conta vinculada na Caixa, o equivalente a 8% da remuneração bruta do trabalhador (2% no contrato de aprendiz). Não desconta do salário — é custo do empregador. O saldo pode ser sacado em situações específicas: dispensa sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, saque-aniversário, entre outras.

Fórmula usadaFGTS mensal
Depósito FGTS = remuneração bruta × 8%

Integra a base: salário, horas extras, adicionais, 13º e aviso prévio indenizado.

Férias — 30 dias + 1/3 constitucional

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire direito a 30 dias corridos de férias com acréscimo de 1/3 sobre o salário. O empregador tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder essas férias. Depois disso, paga em dobro (art. 137 CLT).

Fórmula usadaFérias vencidas
Férias = salário
Terço constitucional = salário ÷ 3
Total = salário × 4/3
Exemplo prático
Salário R$ 3.000, férias completas (30 dias)
  1. 1Férias: R$ 3.000,00
  2. 2Terço: 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
  3. 3Bruto: R$ 4.000,00
Resultado
Líquido ≈ R$ 3.500 após INSS e IRRF (tabela vigente)

13º salário — em duas parcelas

Também chamado de gratificação natalina (Lei 4.090/1962), é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos, correspondendo a 50% do salário. A segunda até 20 de dezembro, com desconto de INSS e IRRF sobre o valor integral. Contratos com menos de um ano recebem proporcional a 1/12 por mês trabalhado (frações ≥ 15 dias contam como mês).

Fórmula usada13º proporcional
13º = (remuneração ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Some médias de horas extras, comissões e adicionais habituais dos últimos 12 meses.

Integração das três verbas na rescisão

Quando o contrato termina, essas três verbas se somam às demais. FGTS do mês + multa de 40% (na dispensa sem justa causa) + férias vencidas e proporcionais + 13º proporcional formam boa parte do valor final. É por isso que esta calculadora costuma ser usada em conjunto com a de rescisão trabalhista.

Fontes consultadas

Última revisão: 16/07/2026

Perguntas frequentes

O que é a FGTS, Férias e 13º?

A FGTS, Férias e 13º é uma ferramenta online gratuita da Digital Form que ajuda a calcular resultados de forma rápida e precisa, direto no navegador, sem precisar de cadastro.

A FGTS, Férias e 13º é gratuita?

Sim. Todas as calculadoras da Digital Form, incluindo a FGTS, Férias e 13º, são 100% gratuitas e sem limites para uso básico.

Qual a precisão da FGTS, Férias e 13º?

Ela utiliza fórmulas matemáticas padrão e roda inteiramente no seu navegador, então os resultados são determinísticos e precisos.

Preciso criar uma conta?

Não é necessário criar conta. Entre apenas se quiser salvar favoritos ou o histórico dos cálculos.

A primeira parcela do 13º pode ser paga junto às férias?

Sim. O art. 4º da Lei 4.749/1965 permite ao empregado solicitar, até janeiro, o adiantamento junto às férias. Do contrário, o pagamento vai de fevereiro a 30 de novembro.

Vendo até quantos dias de férias?

Você pode converter até 1/3 do período (10 dias em regra) em abono pecuniário, desde que solicite com 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo (art. 143 CLT).

O FGTS rende quanto ao ano?

3% ao ano + TR + distribuição de resultados. Historicamente rende menos que a poupança — por isso o saque-aniversário é polêmico: antecipa liquidez mas bloqueia o saque-rescisão.