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Horas Extras e Cartão de Ponto

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Aviso legal: Esta ferramenta é apenas uma simulação educativa e não substitui a análise de advogado, contador, perito judicial ou profissional habilitado. Os resultados podem variar conforme o processo, decisão judicial, índice aplicado, tribunal, período, legislação vigente e documentos apresentados.

Sobre esta calculadora

Calculadoras online gratuitas, rápidas e precisas para matemática, finanças, saúde, tempo, estatística e conversão de unidades. Feito para a web — no seu idioma.

A Horas Extras e Cartão de Ponto faz parte da Digital Form — uma coleção gratuita, rápida e minimalista de calculadoras online para o dia a dia. Funciona inteiramente no seu navegador, então seus dados nunca saem do seu dispositivo.

A calculadora de horas extras converte a jornada excedente ao limite legal (8 horas diárias / 44 semanais em regra) em valor devido, considerando o adicional constitucional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados sem compensação. Também calcula reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.

Fórmula base: valor da hora normal

O primeiro passo é obter o salário-hora. Para mensalistas com jornada de 44 horas semanais, o divisor consagrado pela Súmula 431 do TST é 220 (jornada × 5 semanas). Jornadas diferentes usam divisores próprios: 200 para 40h/semana, 180 para 36h etc.

Fórmula usadaHora extra
Valor hora normal = salário ÷ 220
Hora extra 50% = valor hora × 1,5
Hora extra 100% = valor hora × 2,0
Hora noturna (22h–5h) = valor hora × 1,2 (mínimo)

A hora noturna urbana é reduzida para 52min30s. Em zonas rurais, aplicam-se regras diferentes (Lei 5.889/1973).

Exemplo prático
Salário R$ 3.300, 40 horas extras a 50% no mês
  1. 1Valor hora normal: 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
  2. 2Hora extra: 15,00 × 1,5 = R$ 22,50
  3. 340 horas extras: 40 × 22,50 = R$ 900,00
  4. 4Reflexo em DSR (25%): 900,00 × 0,25 = R$ 225,00 (Súmula 172 TST)
Resultado
Total no mês: R$ 1.125,00 (antes dos reflexos anuais em férias, 13º e FGTS)

Reflexos: por que uma extra vira mais que uma extra

A jurisprudência trabalhista consolidou que horas extras habituais integram a remuneração para todos os efeitos. Isso gera reflexos em DSR (Súmula 172 TST), férias + 1/3, 13º salário, FGTS (8% sobre extras e reflexos) e, na rescisão, também em aviso prévio e multa de 40%.

Adicional noturno e hora ficta

Entre 22h e 5h em atividades urbanas, a hora é contada como 52min 30s (art. 73 CLT). Se o trabalho noturno se estende após as 5h da manhã, esse período também recebe adicional — é a chamada hora noturna prorrogada (Súmula 60 TST).

Prescrição

O trabalhador pode cobrar horas extras dos últimos 5 anos(art. 7º XXIX CF), respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Cartões de ponto, e-mails, logs de sistema e testemunhas costumam ser as provas mais aceitas.

Fontes consultadas

Última revisão: 16/07/2026

Perguntas frequentes

O que é a Horas Extras e Cartão de Ponto?

A Horas Extras e Cartão de Ponto é uma ferramenta online gratuita da Digital Form que ajuda a calcular resultados de forma rápida e precisa, direto no navegador, sem precisar de cadastro.

A Horas Extras e Cartão de Ponto é gratuita?

Sim. Todas as calculadoras da Digital Form, incluindo a Horas Extras e Cartão de Ponto, são 100% gratuitas e sem limites para uso básico.

Qual a precisão da Horas Extras e Cartão de Ponto?

Ela utiliza fórmulas matemáticas padrão e roda inteiramente no seu navegador, então os resultados são determinísticos e precisos.

Preciso criar uma conta?

Não é necessário criar conta. Entre apenas se quiser salvar favoritos ou o histórico dos cálculos.

Qual o adicional mínimo de hora extra?

50% sobre a hora normal em dias úteis (art. 7º XVI da CF). Domingos e feriados sem folga compensatória: 100%. Convenção coletiva pode fixar percentual maior.

Banco de horas ou pagamento?

Depende do acordo. A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou: banco de horas individual pode ser pactuado por acordo escrito e compensado em até 6 meses; coletivo, em até 1 ano.

Cargo de confiança recebe horas extras?

Empregados enquadrados no art. 62 II da CLT (cargo de gestão com salário 40% maior que o padrão) não têm controle de jornada e, em regra, não recebem extras. Discussão frequente na Justiça do Trabalho.