Horas Extras e Cartão de Ponto
Informe salário e horas.
Sobre esta calculadora
Calculadoras online gratuitas, rápidas e precisas para matemática, finanças, saúde, tempo, estatística e conversão de unidades. Feito para a web — no seu idioma.
A Horas Extras e Cartão de Ponto faz parte da Digital Form — uma coleção gratuita, rápida e minimalista de calculadoras online para o dia a dia. Funciona inteiramente no seu navegador, então seus dados nunca saem do seu dispositivo.
A calculadora de horas extras converte a jornada excedente ao limite legal (8 horas diárias / 44 semanais em regra) em valor devido, considerando o adicional constitucional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados sem compensação. Também calcula reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.
Fórmula base: valor da hora normal
O primeiro passo é obter o salário-hora. Para mensalistas com jornada de 44 horas semanais, o divisor consagrado pela Súmula 431 do TST é 220 (jornada × 5 semanas). Jornadas diferentes usam divisores próprios: 200 para 40h/semana, 180 para 36h etc.
A hora noturna urbana é reduzida para 52min30s. Em zonas rurais, aplicam-se regras diferentes (Lei 5.889/1973).
- 1Valor hora normal: 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
- 2Hora extra: 15,00 × 1,5 = R$ 22,50
- 340 horas extras: 40 × 22,50 = R$ 900,00
- 4Reflexo em DSR (25%): 900,00 × 0,25 = R$ 225,00 (Súmula 172 TST)
Reflexos: por que uma extra vira mais que uma extra
A jurisprudência trabalhista consolidou que horas extras habituais integram a remuneração para todos os efeitos. Isso gera reflexos em DSR (Súmula 172 TST), férias + 1/3, 13º salário, FGTS (8% sobre extras e reflexos) e, na rescisão, também em aviso prévio e multa de 40%.
Adicional noturno e hora ficta
Entre 22h e 5h em atividades urbanas, a hora é contada como 52min 30s (art. 73 CLT). Se o trabalho noturno se estende após as 5h da manhã, esse período também recebe adicional — é a chamada hora noturna prorrogada (Súmula 60 TST).
Prescrição
O trabalhador pode cobrar horas extras dos últimos 5 anos(art. 7º XXIX CF), respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Cartões de ponto, e-mails, logs de sistema e testemunhas costumam ser as provas mais aceitas.
Fontes consultadas
- Constituição Federal — art. 7º, XVI
- CLT — arts. 58 a 65 (jornada) e 59 (horas extras)
- TST — Súmulas 85, 90, 264, 340, 366
Última revisão: 16/07/2026
Perguntas frequentes
O que é a Horas Extras e Cartão de Ponto?
A Horas Extras e Cartão de Ponto é uma ferramenta online gratuita da Digital Form que ajuda a calcular resultados de forma rápida e precisa, direto no navegador, sem precisar de cadastro.
A Horas Extras e Cartão de Ponto é gratuita?
Sim. Todas as calculadoras da Digital Form, incluindo a Horas Extras e Cartão de Ponto, são 100% gratuitas e sem limites para uso básico.
Qual a precisão da Horas Extras e Cartão de Ponto?
Ela utiliza fórmulas matemáticas padrão e roda inteiramente no seu navegador, então os resultados são determinísticos e precisos.
Preciso criar uma conta?
Não é necessário criar conta. Entre apenas se quiser salvar favoritos ou o histórico dos cálculos.
Qual o adicional mínimo de hora extra?
50% sobre a hora normal em dias úteis (art. 7º XVI da CF). Domingos e feriados sem folga compensatória: 100%. Convenção coletiva pode fixar percentual maior.
Banco de horas ou pagamento?
Depende do acordo. A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou: banco de horas individual pode ser pactuado por acordo escrito e compensado em até 6 meses; coletivo, em até 1 ano.
Cargo de confiança recebe horas extras?
Empregados enquadrados no art. 62 II da CLT (cargo de gestão com salário 40% maior que o padrão) não têm controle de jornada e, em regra, não recebem extras. Discussão frequente na Justiça do Trabalho.