Digital Form
Cálculos Jurídicos

Calculadora Trabalhista

aguardando dados

Informe salário, datas e tipo da rescisão.

Cálculos grátis hoje
0/20
Restam 20 cálculos hojever planos
Aviso legal: Esta ferramenta é apenas uma simulação educativa e não substitui a análise de advogado, contador, perito judicial ou profissional habilitado. Os resultados podem variar conforme o processo, decisão judicial, índice aplicado, tribunal, período, legislação vigente e documentos apresentados.

Sobre esta calculadora

Calculadoras online gratuitas, rápidas e precisas para matemática, finanças, saúde, tempo, estatística e conversão de unidades. Feito para a web — no seu idioma.

A Calculadora Trabalhista faz parte da Digital Form — uma coleção gratuita, rápida e minimalista de calculadoras online para o dia a dia. Funciona inteiramente no seu navegador, então seus dados nunca saem do seu dispositivo.

A calculadora de rescisão trabalhista estima todas as verbas devidas quando um contrato CLT chega ao fim: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, FGTS do mês, multa de 40% e reflexos. O valor total depende do motivo da rescisão — cada modalidade tem um cardápio próprio de direitos.

Modalidades de rescisão e o que muda em cada uma

A CLT reconhece seis formas principais de encerrar o contrato: dispensa sem justa causa, dispensa com justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo (art. 484-A, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017), rescisão indireta e término de contrato por prazo determinado. Cada uma altera quais verbas são devidas e se o trabalhador pode sacar o FGTS e receber seguro-desemprego.

Fórmula usadaVerbas rescisórias — dispensa sem justa causa
Saldo de salário = (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Aviso prévio = salário + 3 dias por ano trabalhado (máx. 90 dias)
13º proporcional = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Férias proporcionais + 1/3 = (salário ÷ 12) × meses × (1 + 1/3)
Multa FGTS = saldo FGTS × 40%

Avos de 15 dias ou mais contam como mês cheio para 13º e férias (Súmula 10 TST).

Exemplo prático
Auxiliar, salário R$ 2.400, 3 anos e 7 meses, dispensado sem justa causa em 15/07
  1. 1Saldo salário: 2.400/30 × 15 = R$ 1.200,00
  2. 2Aviso prévio: 30 + (3×3) = 39 dias → 2.400 + (2.400/30 × 9) = R$ 3.120,00
  3. 313º proporcional: 2.400/12 × 7 = R$ 1.400,00
  4. 4Férias vencidas + 1/3: 2.400 × 1,333 = R$ 3.200,00
  5. 5Férias proporcionais + 1/3: (2.400/12 × 7) × 1,333 = R$ 1.866,67
  6. 6FGTS do mês + multa 40% sobre saldo (~ R$ 8.640) = R$ 3.456,00
Resultado
Total bruto ≈ R$ 14.242,67 (antes de INSS e IRRF sobre parcelas tributáveis)

Rescisão por acordo (art. 484-A)

Introduzida em novembro de 2017, permite ao empregado e ao empregador rescindirem o contrato de comum acordo. Aviso prévio pela metade se indenizado, multa do FGTS reduzida para 20%, saque de até 80% do FGTS e sem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (13º, férias proporcionais) são pagas integralmente.

Rescisão indireta — a “justa causa do patrão”

Prevista no art. 483 da CLT, ocorre quando o empregador comete falta grave (não pagamento reiterado de salários, exigência de serviços superiores às forças, assédio moral). Os direitos são os mesmos da dispensa sem justa causa, mas só se materializam após decisão judicial. Recomenda-se ação trabalhista com pedido de tutela antecipada.

Prazos e multas

O empregador tem 10 dias corridos para pagar as verbas e entregar guias de saque do FGTS e seguro-desemprego (art. 477 §6º). Descumprido o prazo, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador — direito que muitas vezes só é obtido em Reclamação Trabalhista.

Fontes consultadas

Última revisão: 16/07/2026

Perguntas frequentes

O que é a Calculadora Trabalhista?

A Calculadora Trabalhista é uma ferramenta online gratuita da Digital Form que ajuda a calcular resultados de forma rápida e precisa, direto no navegador, sem precisar de cadastro.

A Calculadora Trabalhista é gratuita?

Sim. Todas as calculadoras da Digital Form, incluindo a Calculadora Trabalhista, são 100% gratuitas e sem limites para uso básico.

Qual a precisão da Calculadora Trabalhista?

Ela utiliza fórmulas matemáticas padrão e roda inteiramente no seu navegador, então os resultados são determinísticos e precisos.

Preciso criar uma conta?

Não é necessário criar conta. Entre apenas se quiser salvar favoritos ou o histórico dos cálculos.

Aviso prévio indenizado entra no cálculo do FGTS?

Sim. O TST (Súmula 305) confirma incidência de FGTS sobre aviso prévio indenizado, e a multa de 40% também recai sobre esse valor.

Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?

Não. A multa rescisória de 40% só é devida em dispensa sem justa causa. No pedido de demissão o trabalhador também não pode sacar o saldo do FGTS nem receber seguro-desemprego.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

10 dias corridos após o término do contrato (art. 477 §6º da CLT), independentemente do tipo de rescisão. Atraso gera multa de um salário em favor do empregado.