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Calculadora de Renda Variável (Bolsa e FIIs)

Calcule o IR mensal sobre swing trade, day trade e FIIs — com isenção de R$ 20 mil e compensação de prejuízos.

Swing Trade (Ações à vista)
Day Trade
Fundos Imobiliários (FIIs)
DARF a pagar (código 6015)
R$ 0,00
Total de imposto: R$ 0,00
Swing 15%
R$ 0,00
Day trade — 20%
R$ 0,00
FIIs — 20%
R$ 0,00

Quem opera na bolsa é o próprio responsável pela apuração e pagamento do IR sobre lucros — a corretora só faz um IRRF simbólico de 0,005% para identificar operações. A calculadora de renda variávelorganiza cada mês, aplica a isenção quando cabível e gera a DARF estimada.

Alíquotas em vigor

  • Ações à vista (swing trade): 15% sobre o lucro, com isenção para vendas mensais até R$ 20 mil.
  • Day trade (qualquer ativo): 20% sobre o lucro, sem isenção.
  • FIIs: 20% sobre o lucro na venda de cotas. Rendimentos distribuídos são isentos.
  • ETFs de ações: 15% swing / 20% day, sem isenção mensal.
  • Prejuízo: pode ser compensado nos meses seguintes, dentro da mesma categoria (swing ou day).

Fontes consultadas

Última atualização: 15 de julho de 2026

Perguntas frequentes

Ações comuns têm isenção?

Sim. Vendas de ações no mercado à vista até R$ 20.000 no mês são isentas. Acima disso, o lucro é tributado em 15%. Day trade não tem isenção — 20% sobre o lucro, sempre.

E os FIIs?

Dividendos de FIIs são isentos para pessoa física (dentro das regras). O lucro na venda de cotas é tributado em 20%, sem isenção pelo valor da venda.

Como pagar?

DARF código 6015 (mercado à vista), vencendo no último dia útil do mês seguinte à operação. Precisa apurar mês a mês — a corretora não recolhe (só o IRRF 'dedo-duro' de 0,005%).

Aviso legal: Este cálculo é uma estimativa educativa e não substitui o programa oficial da Receita Federal, contador, advogado tributarista ou profissional habilitado.

Regras do ano 2026 · Atualizado em 15/01/2026
Valores estimados. Aguardando publicação oficial pela Receita Federal — confira sempre no programa oficial.