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Calculadora de Carnê-Leão

Calcule o imposto mensal sobre rendimentos recebidos de pessoa física (aluguéis, autônomos, exterior).

Imposto Carnê-Leão devido
R$ 224,51
Faixa aplicada: 22,5%
Base de cálculo
R$ 4.000,00
Código DARF: 0190 · Último dia útil do mês seguinte ao recebimento

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do IR para quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte. Autônomos, profissionais liberais, quem aluga imóvel para pessoa física e quem recebe pensão de fora do país entram na regra.

Fórmula usadaCarnê-Leão mensal
Base = Rend. mês − Livro-Caixa − Deps − Pensão
IR mensal = Base × alíquota − parcela a deduzir

Mesma tabela progressiva do IRRF mensal. O DARF é código 0190 e vence no último dia útil do mês seguinte.

Fontes consultadas

Última atualização: 15 de julho de 2026

Perguntas frequentes

Quem precisa recolher Carnê-Leão?

Pessoas físicas que recebem de outra pessoa física ou do exterior: autônomos sem vínculo, profissionais liberais, aluguel recebido de PF, pensão do exterior, serviços prestados fora do país. Rendimento de pessoa jurídica normalmente já tem IRRF na fonte e não entra.

Qual o prazo mensal?

Último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atraso gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros Selic.

Livro-Caixa reduz o carnê-leão?

Sim, para autônomos e profissionais liberais. Despesas de custeio da atividade (aluguel do consultório, secretária, materiais, cursos ligados à profissão) reduzem a base.

Aviso legal: Este cálculo é uma estimativa educativa e não substitui o programa oficial da Receita Federal, contador, advogado tributarista ou profissional habilitado.

Regras do ano 2026 · Atualizado em 15/01/2026
Valores estimados. Aguardando publicação oficial pela Receita Federal — confira sempre no programa oficial.