Calculadora de Carnê-Leão
Calcule o imposto mensal sobre rendimentos recebidos de pessoa física (aluguéis, autônomos, exterior).
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do IR para quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte. Autônomos, profissionais liberais, quem aluga imóvel para pessoa física e quem recebe pensão de fora do país entram na regra.
Mesma tabela progressiva do IRRF mensal. O DARF é código 0190 e vence no último dia útil do mês seguinte.
Fontes consultadas
Última atualização: 15 de julho de 2026
Perguntas frequentes
Quem precisa recolher Carnê-Leão?
Pessoas físicas que recebem de outra pessoa física ou do exterior: autônomos sem vínculo, profissionais liberais, aluguel recebido de PF, pensão do exterior, serviços prestados fora do país. Rendimento de pessoa jurídica normalmente já tem IRRF na fonte e não entra.
Qual o prazo mensal?
Último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atraso gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros Selic.
Livro-Caixa reduz o carnê-leão?
Sim, para autônomos e profissionais liberais. Despesas de custeio da atividade (aluguel do consultório, secretária, materiais, cursos ligados à profissão) reduzem a base.
Aviso legal: Este cálculo é uma estimativa educativa e não substitui o programa oficial da Receita Federal, contador, advogado tributarista ou profissional habilitado.